Documentação necessária – Empresas Âncora

As documentações necessárias para o envio de propostas das Empresas Âncora são:

i) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF).

ii) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede;

iii) Certidão de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual, Municipal e/ou do Distrito Federal;

iv) Certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecida pela Caixa Econômica Federal, e Certidão Negativa de Débitos – CND

v) Cópia simples do Contrato/ Estatuto Social As certidões apresentadas devem estar vigentes até a apresentação da proposta.

No caso da empresa possuir algum tipo de política que a impeça de inserir os documentos de seu representante se aceitam comprovante de endereço da empresa e documento que conste o número do RG do representante.

Caso a empresa tenha alguma pendência com o FGTS aceita-se documento que comprove a regularização e compromisso de entrega do documento caso a empresa venha a ser selecionada.

As ICCs são habilitadas somente para esta rodada de editais (2018) ou a habilitação valerá para outras possíveis chamadas?

Inicialmente a habilitação de agora já permite que participe das outras chamadas, mesmo assim no futuro mais vagas para os editais serão abertas. Isso não significa que quem está habilitado hoje, ficará desabilitado futuramente.

A empresa ancora pode se inscrever na terceira fase?

A ideia da empresa ancora é para que sirva de apoio e/ou que ela dê acesso a mercado dos projetos desenvolvidos, ou seja, não faz sentido a empresa ser ancora e ainda ter direito ao recurso para desenvolver o projeto para si. Ela então não pode participar da terceira fase.

A empresa Âncora pode incluir a ICC como parceira referente à disponibilização de infraestrutura para desenvolvimento de projetos (item 18)?

Pode sim. Não há nenhuma restrição quanto a incluir a ICC como parceira.

A contrapartida da empresa ancora pode ser com recursos via lei de informática?

Sim, a contrapartida da empresa âncora poderá ser realizada com recursos da lei de informática através de convênio entre a Instituição do CATI, empresa âncora e Softex.